

ENTENDA COMO ESTA
DECISÃO GARANTE
O SEU DIREITO...
Em decisão recente, o STJ reconheceu que a bomba de insulina não é medicamento comum, mas sim um equipamento essencial para o tratamento do diabetes tipo 1. Isso significa que os planos de saúde são obrigados a custear o fornecimento, desde que haja prescrição médica.
Nada de desculpas como "fora do rol da ANS" ou "medicamentos de uso domiciliar".
Direito à vida e à saúde em primeiro lugar!


"SOU DIABÉTICA,
E FUI MINHA PRIMEIRA CLIENTE. SEI COMO GARANTIR O DIREITO DE QUEM PRECISA!..."
"Assim que eu ingressei no Direito Médico e da Saúde, sendo eu, minha primeira cliente no direito a saúde. Buscando à minha saúde e do meu filho..."
Sobre Amanda Moura
Advogada, mãe e diabética tipo 1.
Formada em direito, pós-graduada em Direito Médico e da Saúde pela PUC/PR, e pós-graduanda em Direito Médico pela Universidade de Coimbra, em Portugal.
Ela fundou o escritório Amanda Moura Sociedade Individual para atender e garantir o acesso à saúde digna para pacientes em todo o Brasil.
Advogada, mãe e diabética, Dra. Amanda teve a si mesma como seu primeiro caso importante, quando, ainda grávida, requereu junto a justiça o custeio da sua bomba de insulina pelo plano de saúde, conseguindo uma liminar favorável em apenas dois dias.



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